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Olé Espanha I
9 dias / 7 noites
Café da Manhã
Visitando: Madri, Córdoba, Sevilha, Cádiz, Jerez, Vejer de la Frontera, Costa do Sol, Granada
Visitando: Madri, Córdoba, Sevilha, Cádiz, Jerez, Vejer de la Frontera, Costa do Sol, Granada
- Código da Excursão: T-05/221 / C-05/221
Datas de saída
Saídas aos Sábados até 26/03/2011
Nossa viagem inclui
- Passagem aérea em classe econômica Brasil / Madri / Brasil;
- Traslado de chegada;
- Hospedagem com café da manhã;
- Circuito em ônibus de turismo com guia local;
- Seguro contra acidentes durante o circuito terrestre;
Roteiro dia a dia
-
Dia 1 - Brasil / Madri
Comparecimento ao aeroporto para embarque em voo com destino a Madri. Noite a bordo. -
Dia 2 - Madri
Chegada ao aeroporto de Barajas. Traslado ao hotel. Hospedagem. Restante do dia livre. -
Dia 3 - Madri
Café da manhã e hospedagem. Pela manhã, visita panorâmica à cidade com guia local. Tarde livre. -
Dia 4 - Madri / Córdoba / Sevilha
Café da manhã e saída para Córdoba. Visita a sua famosa Mesquita. Continuação a Sevilha. Hospedagem. -
Dia 5 - Sevilha
Café da manhã e hospedagem. Visita monumental e panorâmica da cidade, com entrada para a Catedral inclusa. Tarde livre. -
Dia 6 - Sevilha / Jerez / Cádiz / Vejer / Costa do Sol
Café da manhã e saída para Jerez. Visita a algumas adegas típicas. Continuação para Cádiz. Circuito panorâmico. Saída para Vejer de la Frontera. Possibilidade de realizar uma visita opcional a Gibraltar. À tarde, saída para a Costa do Sol. Jantar e hospedagem. -
Dia 7 - Costa do Sol / Granada
Café da manhã. Tempo livre. Pela manhã, saída para Granada, aos pés da Sierra Nevada. Hospedagem. -
Dia 8 - Granada / Madri
Café da manhã. Visita ao Palácio de Alhambra e Jardins do Generalife. À tarde, saída para Madri. Hospedagem. -
Dia 9 - Madri / Brasil
Café da manhã e fim de nossos serviços.
Nossa viagem não inclui
- Taxas de embarque nos aeroportos;
- Despesas com documentação;
- Pernoites e refeições não mencionadas ou que por quaisquer motivos excedam as programadas;
- Despesas de caráter pessoal, tais como: lavanderia, telefonemas e etc.;
- Taxas de serviço nos hotéis, sobre as despesas de caráter pessoal;
- Bebidas em geral;
- Excesso de bagagem;
- Passeios opcionais;
- Tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.
Observações
- Os voos poderão ou não ter escalas e serão realizados com equipamentos disponíveis por cada cia. aérea, dependendo da data de embarque e destino escolhido.
- O roteiro poderá ser alterado de acordo com as condições climáticas e/ou por motivos alheios a nossa vontade.
- A ordem dos passeios incluídos e opcionais mencionados no descritivo pode sofrer alteração de acordo com a programação do receptivo local.
Informações úteis
Documentos de viagem
Para viajar, todo passageiro precisa portar um documento. Em viagens internacionais o documento padrão é o passaporte, emitido pela polícia federal. Ele é válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para viagens à Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é possível utilizar o RG brasileiro. Mas, assim como nas viagens nacionais, ele deve ser original, estar bem conservado e ter no máximo dez anos de emissão.
O interessado na obtenção do passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
Consulte o site da Polícia Federal ou procure qualquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento e verifique quais os documentos exigidos, procedimentos e prazos para emissão do documento. Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no sit do Departamento da Polícia Federal – www.dpf.gov.br
Carteira de Motorista: se você vai alugar um veículo, não se esqueça de levar a carteira de habilitação. No exterior, recomenda-se a Carteira Internacional de Habilitação (IDL – International Driver´s License), pois alguns países não reconhecem a carteira brasileira.O que fazer antes de viajar
Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.Menores de idade
Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. A mesma deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade, ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.
Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.Traslados
O serviço de traslado é contratado para esperar até 40 minutos após o horário de chegada do vôo. Atrasos do vôo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço pode não ser realizado, sem direito a reembolso.
Em caso de desencontro, o passageiro deve entrar em contato com o operador local através do telefone existente no voucher do serviço. Em caso de dificuldade, o passageiro deve procurar o balcão de atendimento ao turismo, geralmente localizado na área de desembarque dos aeroportos. Em geral, o serviço de traslado não inclui carregadores em aeroportos ou maleteiros nos hotéis. Estas despesas são por conta do passageiro.Compras em loja franca (Duty Free Shop)
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.Apresentação da bagagem acompanhada
Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Essa declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Bagagem extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Bens que não podem ser trazidos como bagagem
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. Aeronaves, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, embarcações de todo tipo, motos aquáticas, similares e motores para embarcações.
O que é proibido trazer do exterior
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.Bens a declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais se aplicam normas próprias para a liberação.
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares americanos (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares americanos (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
- Bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
Multas
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Pagamentos
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando este serviço estiver disponível.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.










