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Duração

Rota Imperial

10 dias / 8 noites Café da Manhã
Visitando: Berlim, Dresden, Praga, Brno, Budapeste, Viena

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  • Código da Excursão: E-229

Datas de saída

Saídas em 2010
  • Set 13, 20, 27
  • Out 04, 11, 18, 25
  • Nov 01, 08, 22
  • Dez 06, 13, 20, 27
Saídas em 2011
  • Jan 03, 10, 17, 24
  • Fev 07, 21
  • Mar 07, 14, 21, 28
  • Abr 04, 11, 18, 25
  • Mai 02, 09, 16, 23, 30

Legenda

Alta Temporada

Nossa viagem inclui

  • Passagem aérea em classe econômica Brasil / Berlim // Viena / Brasil;
  • Traslado de chegada em Berlim;
  • Ônibus de luxo com guia acompanhante;
  • Hospedagem com café da manhã;
  • Visita com guia local em Berlim, Praga, Budapeste e Viena;
  • Seguro turístico.

Roteiro dia a dia

  • Dia 1 - Brasil / Berlim

    Comparecimento ao aeroporto para embarque em voo com destino a Berlim. Noite e refeição a bordo.
  • Dia 2 - Berlim

    Chegada ao aeroporto internacional de Berlim. Recepção e traslado ao hotel. Hospedagem.
  • Dia 3 - Berlim

    Hospedagem e café da manhã. Pela manhã, visita panorâmica a cidade para conhecer os principais monumentos, ruas e avenidas desta importante cidade até a pouco tempo dividida e símbolo da reunificação: o Portão de Brandenburgo, Postdamplatz, Alexanderplatz e os restos do muro que dividia a cidade até 1991. Tarde livre.
  • Dia 4 - Berlim / Dresden / Praga

    Café da manhã. Saída para Dresden, antiga capital da Saxônia, às margens do Rio Elba, que foi quase totalmente destruída durante os bombardeios da Segunda Guerra Mundial. Tempo livre e continuação para Praga, República Tcheca. Hospedagem.
  • Dia 5 - Praga

    Hospedagem e café da manhã. Pela manhã, visita a cidade passando pelo Castelo, Catedral de São Vitor, o pitoresco Bairro Pequeno “Malá Strana”, Igreja de Vitória do Menino Jesus de Praga, Ponte de Carlos, Cidade Velha e Relógio Astronômico. Tarde livre.
  • Dia 6 - Praga / Brno / Budapeste

    Café da manhã. Saída pela auto-estrada, via Brno, para a fronteira da República Tcheca com Áustria para em seguida, entrar na Hungria por Hegyeshalom ou Kligenbach. Continuação da viagem até Budapeste. Hospedagem.
  • Dia 7 - Budapeste

    Hospedagem e café da manhã. Visita panorâmica à cidade que se divide em duas zonas: "Buda", onde se encontra a cidade velha, e "Peste", moderna zona comercial, começando pela colina do castelo em Buda para contemplar o Danúbio e toda a extensão de Peste, passeando pelo bairro antigo para conhecer as origens da cidade e a Catedral de Matias, símbolo da época mais gloriosa da Hungria, o Bastião dos Pescadores, etc.
  • Dia 8 - Budapeste / Viena

    Café da manhã. Saída para a fronteira austríaca, para chegar em Viena à tarde. Hospedagem.
  • Dia 9 - Viena

    Hospedagem e café da manhã. Pela manhã, visita panorâmica a Viena, conhecendo o Palácio de Belvedere, o edifício da Ópera, Palácio Real, Prefeitura, Igreja Votiva, Canal do Danúbio, Prater com a emblemática Noria, etc. Tarde livre para realizar excursões opcionais, como aos Palácios Imperiais ou Grinzing, povoado famoso por suas tabernas e seu vinho verde.
  • Dia 10 - Viena / Brasil

    Café da manhã. Fim de nossos serviços.

Nossa viagem não inclui

  • Taxas de embarque nos aeroportos;
  • Despesas com documentação;
  • Pernoites e refeições não mencionadas ou que por quaisquer motivos excedam as programadas;
  • Despesas de caráter pessoal, tais como: lavanderia, telefonemas e etc.;
  • Taxas de serviço nos hotéis, sobre as despesas de caráter pessoal;
  • Bebidas em geral;
  • Excesso de bagagem;
  • Passeios opcionais;
  • Tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.

Observações

  • Os voos poderão ou não ter escalas e serão realizados com equipamentos disponíveis por cada cia. aérea, dependendo da data de embarque e destino escolhido.
  • O roteiro poderá ser alterado de acordo com as condições climáticas e/ou por motivos alheios a nossa vontade.
  • A ordem dos passeios incluídos e opcionais mencionados no descritivo pode sofrer alteração de acordo com a programação do receptivo local.

Informações úteis

  • Documentos de viagem

    Para viajar, todo passageiro precisa portar um documento. Em viagens internacionais o documento padrão é o passaporte, emitido pela polícia federal. Ele é válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para viagens à Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é possível utilizar o RG brasileiro. Mas, assim como nas viagens nacionais, ele deve ser original, estar bem conservado e ter no máximo dez anos de emissão.

    O interessado na obtenção do passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
    Consulte o site da Polícia Federal ou procure qualquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento e verifique quais os documentos exigidos, procedimentos e prazos para emissão do documento. Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no sit do Departamento da Polícia Federal – www.dpf.gov.br

    Carteira de Motorista: se você vai alugar um veículo, não se esqueça de levar a carteira de habilitação. No exterior, recomenda-se a Carteira Internacional de Habilitação (IDL – International Driver´s License), pois alguns países não reconhecem a carteira brasileira.
  • O que fazer antes de viajar

    Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

    Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
  • Menores de idade

    Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. A mesma deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade, ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.

    Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

    No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
  • Traslados

    O serviço de traslado é contratado para esperar até 40 minutos após o horário de chegada do vôo. Atrasos do vôo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço pode não ser realizado, sem direito a reembolso.

    Em caso de desencontro, o passageiro deve entrar em contato com o operador local através do telefone existente no voucher do serviço. Em caso de dificuldade, o passageiro deve procurar o balcão de atendimento ao turismo, geralmente localizado na área de desembarque dos aeroportos. Em geral, o serviço de traslado não inclui carregadores em aeroportos ou maleteiros nos hotéis. Estas despesas são por conta do passageiro.
  • Compras em loja franca (Duty Free Shop)

    Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

    • Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
    • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
    • Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
      • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
      • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
      • 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
      • 250g de fumo preparado para cachimbo.
      • 10 unidades de artigos de toucador.
      • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
  • Apresentação da bagagem acompanhada

    Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Essa declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
  • Bagagem extraviada

    Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
  • Bens que não podem ser trazidos como bagagem

    Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. Aeronaves, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, embarcações de todo tipo, motos aquáticas, similares e motores para embarcações.
  • O que é proibido trazer do exterior

    Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

    A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
  • Bens a declarar

    O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

    • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
    • Bens descritos sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais se aplicam normas próprias para a liberação.
    • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
    • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
    • Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
    • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

    É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
  • O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos

    A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
    • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
    • Livros, folhetos e periódicos em papel.
    • Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares americanos (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares americanos (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
    • Bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
    A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
  • Multas

    Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
  • Tributação

    O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
  • Pagamentos

    O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando este serviço estiver disponível.

    Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

    A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.