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Países

Duração

Rússia Imperial

9 dias / 7 noites Café da Manhã
4 Refeições

Visitando: São Petersburgo, Moscou

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  • Código da Excursão: PA2400

Datas de saída

Saídas em 2010
  • Set 08, 10, 15, 24
  • Out 08

Nossa viagem inclui

  • Passagem aérea Brasil / São Petersburgo // Moscou / Brasil;
  • Traslados de chegada e saída;
  • Hospedagem com café da manhã e refeições citadas no roteiro;
  • Circuito em ônibus de turismo;
  • Visitas guiadas de acordo com o itinerário;
  • Guia falando espanhol durante todo o itinerário;
  • Seguro viagem contra acidentes durante o circuito terrestre;

Roteiro dia a dia

  • Dia 1 - Brasil / São Petersburgo

    Comparecimento ao aeroporto para embarque em voo com destino a São Petersburgo. Noite a bordo.
  • Dia 2 - São Petersburgo

    Chegada em São Petersburgo, capital cultural da Rússia. Traslado ao hotel. Tempo livre para conhecer a capital cultural da Rússia. Passeio (opcional) em barco cidade conhecida “Veneza do Norte”. Jantar e hospedagem.
  • Dia 3 - São Petersburgo

    Café da manhã. Visita panorâmica: à Praça do Palácio e ao Palácio de Inverno, a Avenida Nevsky, etc. Almoço e tarde livre. Visita (opcional) da Fortaleza de Pedro e Paulo com a catedral do mesmo nome e os túmulos da Dinastia Romanov. Também vamos visitar a Catedral de São Isaac e o seu museu de ícones e mosaicos. Espetáculo (opcional) de música e folclore tradicional russos. Hospedagem.
  • Dia 4 - São Petersburgo

    Café da manhã. Dia livre. Visita (opcional) a Petrodvorest, lugar de veraneio fundado por Pedro I. Sua construção se deve a arquitetos como Braunstein, Zemtsov e Leblond, mais tarde redesenhada e ampliada por Bartholomeo Rastrelli. Visita (opcional) do Ermitage. Hospedagem.
  • Dia 5 - São Petersburgo / Moscou

    Café da manhã. Dia livre nesta "cidade museu". Sugerimos realizar excursão (opcional) ao Palácio de Pushkin. Ao final da tarde, traslado a estação de trem e saída num trem noturno com destino a Moscou. Acomodação em quartos quádruplos (se oferece possibilidade de acomodação em diferentes distribuição). Hospedagem. Existe a possibilidade de realizar este trajeto em avião. (Itinerário PA2410 e PA2470).
  • Dia 6 - Moscou

    Café da manhã a bordo do trem. Chegada a Moscou. Visita panorâmica: Avenida Novi Rabat, o Rio Moskova, a Praça Vermelha, com o belo edifício do Museu de História e a Catedral de São Basílio, Parque da Vitória, Teatro Bolshói e também visitaremos o Metrô de Moscou, um "palácio subterrâneo" cujas obras se iniciaram em agosto de 1931. Almoço e tarde livre para continuar percorrendo tão interessante cidade. Visita noturna (opcional). Hospedagem.
  • Dia 7 - Moscou

    Café da manhã. Dia livre. Visita (opcional) ao Kremlin, antiga residência dos czares, com três belas catedrais: a da Anunciação, a da Assunção e a de São Miguel Arcanjo. No exterior poderemos apreciar o canhão do Czar Ivan o Terrível, construído em 1586. Também o Sino da Czarina, o maior jamais fundido. Jantar e hospedagem.
  • Dia 8 - Moscou

    Café da manhã. Dia livre. Pela manhã excursão (opcional) a Sergei Posad, com um belo conjunto que delimita o Mosteiro de Troiste Sero Zagorsk da época ex-soviética, com um belo conjunto que delimita o Mosteiro de Troiste Sergueiev, importante lugar de peregrinação Ortodoxa, com vários edifícios construídos entre 1422 e 1692. Aqui poderá ver, não só as catedrais da Santíssima Trindad e da Assunção, com o refeitório do mosteiro, também os túmulos da família Boris Goudunov. Regresso a Moscou. Tempo livre. Hospedagem.
  • Dia 9 - Moscou / Brasil

    Café da manhã. Resto do dia livre até a hora do traslado ao aeroporto, para embarque em voo com destino ao Brasil. Fim dos nossos serviços.

Nossa viagem não inclui

  • Taxas de embarque nos aeroportos;
  • Despesas com documentação;
  • Pernoites e refeições não mencionadas ou que por quaisquer motivos excedam as programadas;
  • Despesas de caráter pessoal, tais como: lavanderia, telefonemas e etc.;
  • Taxas de serviço nos hotéis, sobre as despesas de caráter pessoal;
  • Bebidas em geral;
  • Excesso de bagagem;
  • Passeios opcionais;
  • Tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.

Observações

  • Os voos poderão ou não ter escalas e serão realizados com equipamentos disponíveis por cada cia. aérea, dependendo da data de embarque e destino escolhido.
  • O roteiro poderá ser alterado de acordo com as condições climáticas e/ou por motivos alheios a nossa vontade.
  • A ordem dos passeios incluídos e opcionais mencionados no descritivo pode sofrer alteração de acordo com a programação do receptivo local.

Informações úteis

  • Documentos de viagem

    Para viajar, todo passageiro precisa portar um documento. Em viagens internacionais o documento padrão é o passaporte, emitido pela polícia federal. Ele é válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para viagens à Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é possível utilizar o RG brasileiro. Mas, assim como nas viagens nacionais, ele deve ser original, estar bem conservado e ter no máximo dez anos de emissão.

    O interessado na obtenção do passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
    Consulte o site da Polícia Federal ou procure qualquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento e verifique quais os documentos exigidos, procedimentos e prazos para emissão do documento. Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no sit do Departamento da Polícia Federal – www.dpf.gov.br

    Carteira de Motorista: se você vai alugar um veículo, não se esqueça de levar a carteira de habilitação. No exterior, recomenda-se a Carteira Internacional de Habilitação (IDL – International Driver´s License), pois alguns países não reconhecem a carteira brasileira.
  • O que fazer antes de viajar

    Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

    Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
  • Menores de idade

    Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. A mesma deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade, ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.

    Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

    No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
  • Traslados

    O serviço de traslado é contratado para esperar até 40 minutos após o horário de chegada do vôo. Atrasos do vôo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço pode não ser realizado, sem direito a reembolso.

    Em caso de desencontro, o passageiro deve entrar em contato com o operador local através do telefone existente no voucher do serviço. Em caso de dificuldade, o passageiro deve procurar o balcão de atendimento ao turismo, geralmente localizado na área de desembarque dos aeroportos. Em geral, o serviço de traslado não inclui carregadores em aeroportos ou maleteiros nos hotéis. Estas despesas são por conta do passageiro.
  • Compras em loja franca (Duty Free Shop)

    Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

    • Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
    • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
    • Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
      • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
      • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
      • 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
      • 250g de fumo preparado para cachimbo.
      • 10 unidades de artigos de toucador.
      • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
  • Apresentação da bagagem acompanhada

    Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Essa declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
  • Bagagem extraviada

    Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
  • Bens que não podem ser trazidos como bagagem

    Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. Aeronaves, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, embarcações de todo tipo, motos aquáticas, similares e motores para embarcações.
  • O que é proibido trazer do exterior

    Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

    A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
  • Bens a declarar

    O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

    • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
    • Bens descritos sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais se aplicam normas próprias para a liberação.
    • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
    • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
    • Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
    • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

    É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
  • O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos

    A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
    • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
    • Livros, folhetos e periódicos em papel.
    • Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares americanos (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares americanos (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
    • Bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
    A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
  • Multas

    Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
  • Tributação

    O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
  • Pagamentos

    O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando este serviço estiver disponível.

    Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

    A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.