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Europa Verão 2010 - Leste Europeu

Com guia brasileiro especializado no destino

11 dias / 9 noites Café da Manhã
Visitando: Budapeste, Viena, Praga, Berlim

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Datas de saída

Saídas em 2010
  • Set 18

Nossa viagem inclui

  • Passagem aérea ida e volta em classe econômica Brasil / Budapeste // Berlim / Brasil;
  • Hospedagem em apartamento Standard em hotéis bem localizados categoria turística superior e primeira, incluso café da manhã Buffet;
  • Ônibus de luxo com ar condicionado;
  • Passeios e visitas conforme roteiro com guias locais falando português ou espanhol;
  • Gorjetas a maleteiros nos hotéis (uma mala por pessoa );
  • Franquia de uma mala com no máximo 20 kg por pessoa;
  • Guia acompanhante durante toda a viagem para o mínimo de 20 passageiros. Consulte acréscimo caso o grupo não atinja este número de passageiros;

Roteiro dia a dia

  • Dia 1 - Brasil / Budapeste

    Comparecimento ao aeroporto para embarque com destino a Budapeste. Noite a bordo.
  • Dia 2 - Budapeste

    Chegada, traslado por conta própria ao hotel. Hospedagem. Resto do dia livre.
  • Dia 3 - Budapeste

    Café da manhã buffet. Visita panorâmica à deslumbrante capital húngara que é a fusão das cidades de Buda e Pest, separadas pelo Rio Danúbio e interligadas por lindíssimas pontes. Conheceremos a Praça Kossuth, a Catedral de São Estevão, a Ópera, o Parlamento, a Cidadela, além de outros pontos turísticos interessantes desta linda cidade. Um bom passeio é caminhar por Vaci Ucta, rua de pedestres com belos prédios modernistas e onde está situado o famoso Café Gerbaud, parada obrigatória para um delicioso chá com doces húngaros.
  • Dia 4 - Budapeste / Viena

    Café da manhã buffet. Saída para a bela e romântica Viena. Chegada e hospedagem no hotel. Restante do tempo livre para já começarmos a explorar esta belíssima cidade.
  • Dia 5 - Viena

    Café da manhã buffet. Visita panorâmica à cidade, capital musical da Europa, conhecendo a Ringstrasse, a Prefeitura, o Teatro Nacional da Ópera, a Catedral de Santo Estevão, o Palácio Imperial de Hofburg, o Palácio Belvedere e Schonbrum. Aproveitaremos a tarde livre para caminhar pela movimentada rua de pedestres. À noite, sugerimos assistir a uma demonstração das famosas valsas vienenses.
  • Dia 6 - Viena / Praga

    Café da manhã buffet. Saída pela manhã com destino a Praga, capital da República Tcheca. Restante do dia livre para caminharmos pelo centro desta imponente cidade. Hospedagem no hotel.
  • Dia 7 - Praga

    Café da manhã buffet. Saída para visita panorâmica a esta que é conhecida como a “Cidade das Cem Torres” incluindo: Bairro do Castelo de Praga, onde está o Palácio Real; Catedral de São Vito, Igreja de São Jorge, Rua dos Ourives, conjunto arquitetônico barroco do Loreto e outros pontos de interesse turístico e histórico. Aproveitaremos a tarde livre para explorar esta cidade, considerada uma das mais lindas do mundo.
  • Dia 8 - Praga

    Café da manhã buffet e dia inteiramente livre para aproveitar esta intrigante cidade. Hospedagem no hotel.
  • Dia 9 - Praga / Berlim

    Café da manhã buffet. Saída com destino a Berlim, belíssima capital alemã, símbolo dessa nação reunificada. Chegada e hospedagem no hotel. Restante do dia livre para começarmos a apreciar as maravilhas desta cidade, cenário de alguns dos mais significativos acontecimentos do século XX, como a Queda do Muro. A capital alemã é hoje a maior e mais vibrante metrópole do país, com suas belas e amplas avenidas, excelente comércio e animada vida noturna.
  • Dia 10 - Berlim

    Café da manhã buffet. Pela manhã visita panorâmica a cidade com os principais pontos turísticos da parte oriental e ocidental conhecendo: Palácio Bellevue, West Side Gallery, o imponente Portão de Brandenburgo, cartão postal da cidade e marco divisório da cidade durante os anos de Guerra Fria, o Reichstag – o belíssimo Parlamento com sua cúpula de vidro, Unter den Linden, Karl Max Alee. Aproveite a tarde livre para visitar o famoso Museu Egípcio onde se encontra Nefertiti, célebre busto da Rainha Egípcia, confeccionado em terracota, ou passear pela Kurfurstendamm, no coração da ex-Berlim Ocidental, principal rua de comércio da cidade com seus famosos magazines. À noite, não deixe de assistir um espetáculo nos tradicionais cabarés da cidade, fonte de inspiração dos musicais da Broadway.
  • Dia 11 - Berlim / Brasil

    Café da manhã buffet. Traslado desde o hotel até o aeroporto por conta dos passageiros para embarque com destino ao Brasil. Fim dos nossos serviços.

Nossa viagem não inclui

  • Seguro assistência saúde / bagagem;
  • Traslados Aeroporto – Hotel – Aeroporto;
  • Taxas de embarque nos aeroportos;
  • Despesas com documentação;
  • Pernoites e refeições não mencionadas ou que por quaisquer motivos excedam as programadas;
  • Despesas de caráter pessoal, tais como: lavanderia, telefonemas e etc.;
  • Taxas de serviço nos hotéis, sobre as despesas de caráter pessoal;
  • Bebidas em geral;
  • Excesso de bagagem;
  • Passeios opcionais;
  • Tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa.

Observações

  • Pacote operado pela Tumlare Corporation.
  • *Guia acompanhante para um mínimo de 20 passageiros;
  • Os voos poderão ou não ter escalas e serão realizados com equipamentos disponíveis por cada cia. aérea, dependendo da data de embarque e destino escolhido.
  • O roteiro poderá ser alterado de acordo com as condições climáticas e/ou por motivos alheios a nossa vontade.
  • A ordem dos passeios incluídos e opcionais mencionados no descritivo pode sofrer alteração de acordo com a programação do receptivo local.

Informações úteis

  • Documentos de viagem

    Para viajar, todo passageiro precisa portar um documento. Em viagens internacionais o documento padrão é o passaporte, emitido pela polícia federal. Ele é válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para viagens à Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é possível utilizar o RG brasileiro. Mas, assim como nas viagens nacionais, ele deve ser original, estar bem conservado e ter no máximo dez anos de emissão.

    O interessado na obtenção do passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
    Consulte o site da Polícia Federal ou procure qualquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento e verifique quais os documentos exigidos, procedimentos e prazos para emissão do documento. Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no sit do Departamento da Polícia Federal – www.dpf.gov.br

    Carteira de Motorista: se você vai alugar um veículo, não se esqueça de levar a carteira de habilitação. No exterior, recomenda-se a Carteira Internacional de Habilitação (IDL – International Driver´s License), pois alguns países não reconhecem a carteira brasileira.
  • O que fazer antes de viajar

    Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

    Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
  • Menores de idade

    Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. A mesma deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade, ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança.

    Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

    No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
  • Traslados

    O serviço de traslado é contratado para esperar até 40 minutos após o horário de chegada do vôo. Atrasos do vôo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço pode não ser realizado, sem direito a reembolso.

    Em caso de desencontro, o passageiro deve entrar em contato com o operador local através do telefone existente no voucher do serviço. Em caso de dificuldade, o passageiro deve procurar o balcão de atendimento ao turismo, geralmente localizado na área de desembarque dos aeroportos. Em geral, o serviço de traslado não inclui carregadores em aeroportos ou maleteiros nos hotéis. Estas despesas são por conta do passageiro.
  • Compras em loja franca (Duty Free Shop)

    Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

    • Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
    • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
    • Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
      • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
      • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
      • 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
      • 250g de fumo preparado para cachimbo.
      • 10 unidades de artigos de toucador.
      • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
  • Apresentação da bagagem acompanhada

    Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. Essa declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
  • Bagagem extraviada

    Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
  • Bens que não podem ser trazidos como bagagem

    Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. Aeronaves, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, demais veículos automotores terrestres, embarcações de todo tipo, motos aquáticas, similares e motores para embarcações.
  • O que é proibido trazer do exterior

    Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

    A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
  • Bens a declarar

    O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

    • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
    • Bens descritos sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais se aplicam normas próprias para a liberação.
    • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
    • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
    • Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
    • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

    É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
  • O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos

    A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
    • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
    • Livros, folhetos e periódicos em papel.
    • Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares americanos (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares americanos (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
    • Bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
    A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
  • Multas

    Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
  • Tributação

    O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
  • Pagamentos

    O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando este serviço estiver disponível.

    Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

    A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.